Consultoria especializada na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Suporte completo para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Oferecemos soluções completas para emissão e regularização do DAS, atendendo às necessidades específicas de cada tipo de empresa.
Realizamos a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional de forma rápida e segura. Garantimos a correta apuração dos tributos federais, estaduais e municipais.
Saiba MaisAssessoria especializada para regularização de pendências fiscais e emissão de DAS em atraso. Evitamos multas e penalidades junto aos órgãos fiscalizadores.
Saiba MaisOrientação completa sobre o regime do Simples Nacional, enquadramento adequado e estratégias para redução da carga tributária de forma legal.
Saiba MaisConheça as vantagens de utilizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para sua empresa.
O DAS permite o pagamento unificado de até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, simplificando a gestão fiscal da empresa.
Com apenas um documento, você cumpre suas obrigações tributárias principais, eliminando a necessidade de múltiplas guias e prazos diferentes.
O pagamento através do DAS garante a regularidade fiscal perante a Receita Federal, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda.
O documento pode ser gerado e pago online, através do portal do Simples Nacional, com emissão de segunda via quando necessário.
O DAS apresenta de forma clara e detalhada todos os tributos incluídos, permitindo o acompanhamento preciso dos encargos tributários.
Um processo simples e eficiente para gerar seu DAS com segurança e agilidade.
Avaliamos a situação fiscal da empresa, verificando enquadramento no Simples Nacional e eventuais pendências.
Solicitamos os documentos necessários para emissão do DAS, incluindo CNPJ e comprovantes de faturamento.
Realizamos a emissão do Documento de Arrecadação com cálculo preciso dos tributos devidos.
Entregamos o DAS e orientamos sobre prazos de pagamento e próximos passos para manter a regularidade.
Respostas para as dúvidas mais comuns sobre emissão do DAS e regime do Simples Nacional.
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a emitir e pagar o DAS mensalmente. Isso inclui MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) que se enquadrem nos requisitos do regime.
O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês, referente ao faturamento do mês anterior. Empresas com mais de 5 anos de atividade podem ter prazo estendido até o dia 25, conforme regulamentação específica.
Em caso de atraso no pagamento, é necessário gerar a segunda via do DAS com juros e multas incidentes. Recomendamos buscar orientação especializada para regularizar a situação e evitar penalidades mais severas.
O valor do DAS é calculado com base no faturamento mensal da empresa e na alíquota correspondente ao anexo do Simples Nacional em que a atividade se enquadra. O cálculo considera tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
Sim, é possível parcelar débitos do DAS através de programas de parcelamento como o Refis ou PERT. Cada programa tem regras específicas sobre prazos, número de parcelas e descontos. Recomendamos assessoria especializada para análise da melhor opção.